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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caconde - Vara Única
Processo 1002363-85.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Léris Fernando Garcia - Usina Itaiquara S.A. - Em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pela parte ré Itaiquara Alimentos S/A, por meio dos quais se insurgiu contra a sentença, alegando a existência de omissão, ao argumento de que não houve litigiosidade na demanda, razão pela qual seria indevida a condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais. Intimada, a parte contrária manifestou-se às fls. 249/252. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Conheço do recurso, ao passo que presentes os pressupostos de admissibilidade. Todavia, analisando a decisão impugnada, não verifico qualquer vício a ser sanado. A sentença fixou a sucumbência recíproca com base no art. 85, § 2º, e art. 86 do CPC, considerando que o feito tramitou sob o rito do procedimento comum cível, por determinação do E. Tribunal de Justiça. Houve efetiva necessidade de intervenção judicial e do Administrador Judicial para a correta segregação e definição do valor devido, diante das incorreções apontadas na planilha inicialmente apresentada pelo autor. O arbitramento de honorários é consequência lógica da natureza do procedimento adotado. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho integralmente a sentença proferida. P.I. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), FRANCISCO FERREIRA NETO (OAB 67564/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), OSMAR ELY BARROS FERREIRA (OAB 122426/SP)