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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002363-70.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.S.M.P. - Fls. 86: Intimem-se as partes, na pessoa de seu patrono, de que foi agendada para o dia 21/09/2026, o período da manhã, a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a qual será realizada no Hospital das Clínicas de Marília, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação RG/CPF. Aguarde-se a realização da perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando. Cumpra-se por e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VANESSA PEREIRA MENEZES (OAB 426430/SP)
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