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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002363-22.2026.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aline da Silva Oliveira - Sandra da Silva Oliveira - - Rebeca Amancio Siqueira da Silva Oliveira - Vistos. 1. Intime-se a inventariante para que: a. apresente Primeiras Declarações e Partilha, com observância ao disposto nos artigos 620 e 653 do CPC e expresso requerimento para citação dos herdeiros não representados nos autos; b. junte aos autos cópia da certidão de óbito da herdeira Rosilene; c. regularize os documentos de fls. 79/80 e 137, os quais estão sem assinatura. Anoto que o documento poderá ser assinado digitalmente, desde que seja baseado em certificado digital emitido pelas entidades credenciadas pelo ICP-Brasil; d. junte aos autos certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, a depender do estado civil de cada um. 2. Eventual pedido de alvará será apreciado oportunamente. 3. Presta-se a ação de inventário à partilha dos bens dos falecidos existentes na data do óbito. Eventuais levantamentos ou transferências realizadas por eles durante a vida ou terceiros antes do óbito não serão objeto de discussão na ação de inventário. Por tal razão, indefiro o pedido visando à obtenção de informações acerca de movimentações bancárias em data anterior ao óbito, o qual, poderá, se o caso, ser objeto de ação própria e autônoma. Sem prejuízo, intime-se a herdeira Rebeca para que apresente manifestação acerca da prestação de contas apresentada pela inventariante às fls. 103/111 exclusivamente acerca das movimentações bancárias ocorridas após o óbito. 4. Defiro a expedição de ofício ao Banco Santander solicitação informações acerca da eventual existência de contratos de seguro de vida ou planos de previdência privada mantidos em nome da Sra. Arlinda. A indenização e/ou resgate, por sua vez, não se encontram sujeitos a inventário e devem ser objeto de pedido administrativo ou eventual ação própria e autônoma. Providencie a serventia o necessário. 5. Após o cumprimento dos itens retro, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP), ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP), LAURENCIO AMANCIO DE SIQUEIRA FILHO (OAB 454909/SP)