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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1002363-02.2026.8.26.0011 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tutela de Urgência - C.L. - - V.S.V. - Diante de tais fundamentos, INDEFIRO, por ora, a medida liminar, sem prejuízo de sua reapreciação após a vinda das informações da autoridade coatora, do parecer técnico e do esclarecimento das inconsistências adiante apontadas, ficando desde logo ressalvado que o indeferimento não importa juízo definitivo sobre o mérito, dada a inegável gravidade do quadro clínico da adolescente. Ante o exposto: a) INTIME-SE a impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, esclareça e comprove documentalmente as inconsistências supra apontadas, notadamente a exata formulação pretendida (broad spectrum ou full spectrum), a autoria dos laudos e as datas da notificação extrajudicial, questões que, no mérito, serão oportunamente apreciadas por ocasião da sentença; b) SOLICITE-SE, com urgência, parecer técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (e-NatJus), acerca da imprescindibilidade do produto de espectro amplo e da existência, ou não, de alternativa terapêutica eficaz no âmbito do Sistema Único de Saúde para o quadro clínico da impetrante; c) NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009), servindo a presente como mandado; d) DÊ-SE ciência do feito ao órgão de representação judicial do Município de São Paulo, para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009); e) Com a vinda das informações, do parecer do Núcleo de Apoio Técnico e dos esclarecimentos da impetrante, tornem os autos conclusos para reapreciação da liminar e, ao Ministério Público, para parecer (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Servirá a presente decisão como ofício/mandado aos destinatários supra. Promova a z. serventia o encaminhamento. A resposta deverá ser remetida ao e-mail do juízo: stoamaroinf@tjsp.jus.br. Cumpra-se, com urgência. - ADV: DENISE ROBLES (OAB 272426/SP), FABIO MAKOTO DATE (OAB 320281/SP), FABIO MAKOTO DATE (OAB 320281/SP), DENISE ROBLES (OAB 272426/SP)
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