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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 1002363-02.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Wilson Vannucci Faria - Banco do Brasil S/A - Vistos. Desde já assinalo que é sabido que o espólio é representado judicialmente pelo inventariante compromissado (CPC, art. 75, VI), quando existir inventário em andamento, ou por administrador provisório (CC, art. 1.797), na hipótese de ainda não ter sido instaurado o respectivo procedimento sucessório; de outro lado, caso o inventário já tenha sido extinto, com a partilha de bens, o "de cujus" é substituído por seus herdeiros, que responderão a ação nos limites da força da herança recebida (CC, art. 1.792). Nessa perspectiva, a fim de se aferir a regular constituição do polo ativo, determino que a d. advogada subscritora da petição de fls. 771/775 comprove documentalmente a existência ou não de inventário dos bens deixados pelo "de cujus", seja ele judicial ou extrajudicial, em curso ou já encerrado. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar as pertinentes certidões: (i) extraídas dos sistemas E-SAJ e E-Proc, quanto à eventual distribuição de ações de inventário ou arrolamento; e (ii) expedida pela CENSEC, no tocante à possível lavratura de inventário extrajudicial. Int. Dilig. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS)
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