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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1002360-94.2026.8.11.0001. REQUERENTE: EVANETHE PIRES DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NOBRES Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo, a teor do que dispõe o artigo 43 da Lei 9.099/95. Assim, havendo ou não contrarrazões, devidamente certificado, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal para apreciação do recurso interposto. Ante a afirmação da parte recorrente de ser desprovido de recurso financeiro, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem prejuízo de possível revogação posterior, com fulcro no artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) JOSÉ MAURO NAGIB JORGE Juiz de Direito Colaborador Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
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