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TJSP · Foro de Piedade - 2ª Vara
Processo 1002359-76.2016.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edenilton Paulo do Prado - Benedito Jose Dias e outros - DECISÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos autores Edenilton Paulo do Prado e sua esposa e DECLARO o domínio dos promoventes sobre a área indicada na planta e memorial descritivo apresentados nos autos às fls. 43/49 e 113/114, com a abertura de matrícula única, com as remissões devidas, servindo a sentença como título à matrícula do imóvel, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 167, inciso I, 28, da Lei nº 6.015/73). Ressalto que as certificação perante o Incra poderá ser realizada de forma administrativa, diretamente pelos autores. JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Suspensa a execução de custas e despesas processuais, diante da gratuidade. Certificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas e cumpridas as demais determinações, expeça-se mandado respectivo e arquivem-se. P.I. - ADV: LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), VINICIUS AZEVEDO NAVARRO (OAB 277597/SP)
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