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1002359-59.2025.5.02.0385

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002359-59.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: ELIAS MANOEL DA SILVA RECLAMADO: 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE SUL SUDESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636c704 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Petição ID nº d9f6015. Trata-se de recurso ordinário tempestivamente interposto pela reclamada. Devidamente comprovado seu preparo com oferecimento de regular e válido seguro garantia em substituição ao depósito recursal e recolhimento das custas processuais. Assim, uma vez que presentes seus pressupostos, processe-se o recurso ordinário interposto pela ré, intimando-se o reclamante para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Intime-se. Petição ID nº 7f18d91. Trata-se de recurso ordinário tempestivamente interposto pelo reclamante. Dispensado preparo, não havendo depósito recursal ou custas a serem recolhidos pelo autor. Assim, uma vez que presentes seus pressupostos, processe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante, intimando-se a reclamada para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Intime-se. OSASCO/SP, 06 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE SUL SUDESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002359-59.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: ELIAS MANOEL DA SILVA RECLAMADO: 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE SUL SUDESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636c704 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Petição ID nº d9f6015. Trata-se de recurso ordinário tempestivamente interposto pela reclamada. Devidamente comprovado seu preparo com oferecimento de regular e válido seguro garantia em substituição ao depósito recursal e recolhimento das custas processuais. Assim, uma vez que presentes seus pressupostos, processe-se o recurso ordinário interposto pela ré, intimando-se o reclamante para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Intime-se. Petição ID nº 7f18d91. Trata-se de recurso ordinário tempestivamente interposto pelo reclamante. Dispensado preparo, não havendo depósito recursal ou custas a serem recolhidos pelo autor. Assim, uma vez que presentes seus pressupostos, processe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante, intimando-se a reclamada para que apresente suas contrarrazões no prazo legal. Intime-se. OSASCO/SP, 06 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS MANOEL DA SILVA

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