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Processo 1002359-57.2019.8.26.0577

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1002359-57.2019.8.26.0577/SP Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça AUTOR: HUMBERTO CASSIANO AUTOR: ELIANE MARIA GAMA CASSIANO AUTOR: JOSE FLAVIO GAMA AUTOR: ROSEMARY ROCHA DE CARVALHO GAMA RÉU: JOSE VALDECI FERNANDES FILHO ADVOGADO(A): ALAN CHEN (OAB SP151735) RÉU: CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT ADVOGADO(A): VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB SP248321) RÉU: SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA EDITAL (DJEN) Nº 610017772932 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS, NO PROCESSO Nº 1002359-57.2019.8.26.0577. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES, na forma da lei, FAZ SABER a(o) JOSE VALDECI FERNANDES FILHO (CPF nº 494.223.328-34) e ROSEMARY ROCHA DE CARVALHO GAMA(CPF nº 659.951.049-34), herdeiros sucessores e titulares do imóvel objeto da demanda, atualmente em local incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da ação de Reintegração de Posse de Imóvel Rural com pedido de indenização por danos materiais, referente ao imóvel rural situado no Bairro do Serrote, matriculado sob nº 114.914 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis local. Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de intimação pessoal nos endereços obtidos por diligência judicial, e em cumprimento à decisão de fls. 779/781 e subsequentes, ficam os referidos herdeiros CITADOS e INTIMADOS, por meio deste edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados após o decurso do prazo deste edital, promovam sua habilitação à sucessão processual no polo ativo da demanda, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, para prosseguimento da ação, bem como para o recolhimento da respectiva quota dos honorários periciais (25%), conforme determinado às fls. 663/666 dos autos. Ficam advertidos de que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, conforme já deliberado nos autos. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 04 de setembro de 2026.

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