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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002358-96.2024.8.26.0577/SP
AUTOR: ORTOGEO CENTRO DE PESQUISAS E ESTUDOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO(A): PAULO LUIZ CAPUCHO MAGALHÃES BARBOSA (OAB SP389313)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação por hora certa é uma excepcionalidade, já que a regra é a citação pessoal. A suspeita de ocultação do citando é pressuposto fundamental para que a citação assim se realize e só pode fundar-se em juízo emitido pelo Oficial de Justiça encarregado da diligência citatória e não pelo juiz. Só aquele, tendo tentado sem êxito o cumprimento do mandado, é que pode indicar fatos evidenciadores de que o citando vem tentando evitar o cumprimento do mandado. Não compete ao juiz determinar que a citação se faça com hora certa.
Posto isso, expeça-se mandado de citação para o endereço indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder nos termos dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, se entender necessário.
Int.