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1002358-26.2025.5.02.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002358-26.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: LUCAS MENDES SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL ESTRELA DO MAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c921cfd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP certificando, para os fins do art. 595 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que o(s) recurso(s) id. 0b90f50, preenche os seguintes pressupostos extrínsecos de admissibilidade: a) procuração(ões) do(a)(s) recorrente(s): id. bb64a4d; b) data de intimação da decisão/sentença recorrida: 13/08/2026 - id. ba68f05; c) data do protocolo do(s) recurso(s): 03/09/2026 - id. 0b90f50; d) comprovante de recolhimento de custas: dispensado; e) comprovante do(a) depósito recursal/seguro garantia judicial/fiança bancária: dispensado. PRAIA GRANDE/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNA CHAVES SPRINGMANN DECISÃO Diante da certidão acima, que atesta o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade previstos no art. 595 da CNC do TRT2 - tempestividade, representação processual e regularidade do preparo) -, admito o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s) reclamante (id. 0b90f50), no efeito estritamente devolutivo (artigo 899 da CLT). Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar(em) suas contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal (artigo 900 da CLT). Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002358-26.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: LUCAS MENDES SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL ESTRELA DO MAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c921cfd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP certificando, para os fins do art. 595 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que o(s) recurso(s) id. 0b90f50, preenche os seguintes pressupostos extrínsecos de admissibilidade: a) procuração(ões) do(a)(s) recorrente(s): id. bb64a4d; b) data de intimação da decisão/sentença recorrida: 13/08/2026 - id. ba68f05; c) data do protocolo do(s) recurso(s): 03/09/2026 - id. 0b90f50; d) comprovante de recolhimento de custas: dispensado; e) comprovante do(a) depósito recursal/seguro garantia judicial/fiança bancária: dispensado. PRAIA GRANDE/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNA CHAVES SPRINGMANN DECISÃO Diante da certidão acima, que atesta o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade previstos no art. 595 da CNC do TRT2 - tempestividade, representação processual e regularidade do preparo) -, admito o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s) reclamante (id. 0b90f50), no efeito estritamente devolutivo (artigo 899 da CLT). Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar(em) suas contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal (artigo 900 da CLT). Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. PRAIA GRANDE/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL ESTRELA DO MAR

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