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1002356-63.2026.4.01.3301

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002356-63.2026.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DENISE ALVES PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA VALERIA RIBEIRO TEIXEIRA - BA33122 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Tratando-se de pedido de REVISÃO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA, intime-se a parte autora para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, especificar os períodos controvertidos, apontando os IDs dos documentos que pretende utilizar para comprovar os vínculos, o tempo de contribuição alegado; bem como, os documentos comprobatórios da especialidade do serviço, especialmente: a) Nos casos em que houver pedido de reconhecimento de tempo especial, sobretudo após 28/04/1995, deverá o autor apresentar o PPP ou outro formulário técnico equivalente vigente à época da prestação do serviço, com a descrição das atividades desempenhadas, agentes nocivos e condições ambientais, além de indicar expressamente os IDs respectivos, se já colacionados. b) Caso o PPP informe fornecimento de EPI eficaz, e havendo interesse na caracterização do tempo como especial, deverá a parte autora juntar elementos que atendam aos critérios fixados no Tema Repetitivo nº 1.090 do STJ, especialmente quanto à demonstração de: I – Ausência de adequação do EPI ao risco da atividade; II – Inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; III – Descumprimento das normas de manutenção, substituição ou higienização do EPI; IV – Falta ou insuficiência de orientação, treinamento, guarda ou conservação adequada do EPI; V – Qualquer outro fator que comprometa sua efetiva eficácia. 2 - A ausência de manifestação no prazo fixado ou a não apresentação de documentos essenciais à análise do direito alegado poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o entendimento consolidado no Tema 629 do STJ. 3 - Cumpridas as diligências, dê-se nova vista ao INSS para os fins de direito. 4 - Descumprido o item 2 ou após todo o processado, venham-me os autos conclusos. Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juíza Federal Substituta

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