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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 1002356-59.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marcos Philippi Alves - Vistos. A parte autora, em manifestação de fls. 152/155, formulou pedido de desistência da presente ação, com fundamento no artigo 1.040, § 1º, do Código de Processo Civil, informando não possuir mais interesse no prosseguimento do feito após o julgamento do Tema Repetitivo nº 986 pelo Superior Tribunal de Justiça. Verifico que não houve apresentação de contestação pela parte requerida, inexistindo óbice à homologação da desistência formulada. Assim, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 1.040, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.040, § 2º, do Código de Processo Civil, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Cessam os efeitos da tutela provisória anteriormente concedida nestes autos. Transitada esta em julgado, feita as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)