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TJSP · Vara Única da Comarca de Cardoso · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002356-52.2023.8.26.0128/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal, inclusive quanto à suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório a aguardar futura provocação da parte exequente. Consigno que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o art. 921, §1º e § 4º do CPC. Intime(m)-se. Cardoso, 14 de agosto de 2026.
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