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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002356-10.2026.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Família - C.P.T. - Vistos. Intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321, do CPC, emende a petição inicial com o fim de juntar: A) Documento pessoal do requerente; B) Termo de anuência quanto ao pedido de interdição e à nomeação do requerente como curador da genitora, devidamente firmado pela filha Valeria e seu documento pessoal. C) Tradução juramentada do documento apresentado a fls. 19/20. D) Carteira de Registro Nacional Migratório da demandada, visto que o documento de fls. 16/17 corresponde a um protocolo perante a Polícia Federal. E) Taxa judiciária e comprovante de pagamento. Informe ainda o requerente se a interditanda possui bens, rendimentos e benefícios previdenciários, especificando-os em caso positivo. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, por meio do link de"Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde seprocessam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dosdemais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MENDONCA (OAB 513788/SP)
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