Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara
Processo 1002355-98.2025.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.E.C.S. - R.J.A.S. - 1 . Ciência às partes sobre o julgamento definitivo do processo. O resultado de julgamento de recursos na superior instância deverá ser anotado no SAJ. 2 . Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 30 dias, no tocante ao cumprimento da sentença. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado por peticionamento eletrônico, como incidente do processo principal nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, contendo o nome e a completa qualificação das partes, bem como o valor da causa acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 3 . A parte vencedora deverá comprovar nestes autos que ajuizou o cumprimento de sentença digital para o fim de arquivamento. 4 . Conforme sentença e V. Acórdão, por força do princípio da sucumbência, a parte ré foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, observe a Serventia o disposto no artigo 1.098, das NSCGJ, em seu §5º (Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Assim, o Cartório deverá calcular as custas e despesas processuais, apontando as respectivas guias e códigos de pagamento, e INTIMAR a parte ré, na pessoa do advogado constituído, para no prazo de 15 dias comprovar o pagamento das custas iniciais e despesas processuais. Decorrido o prazo e não comprovado o pagamento, intime-se a parte requerida por Carta direcionada ao último endereço disponível nos autos, aplicando-se o art. 274 e parágrafo único do Código de Processo Civil caso a correspondência não seja recebida ou seja recebida por terceiro, para no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais. 5 . Oportunamente, decorrido o prazo sem pedido de cumprimento de sentença, o processo ficará suspenso no arquivo, lançando a movimentação específica (61614). 6 . Comprovado o ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente anotando a movimentação de extinção (61615). Int. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP), LAURA MORÉ BALHESTERO (OAB 533426/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.