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1002355-98.2025.8.26.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara

    Processo 1002355-98.2025.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.E.C.S. - R.J.A.S. - 1 . Ciência às partes sobre o julgamento definitivo do processo. O resultado de julgamento de recursos na superior instância deverá ser anotado no SAJ. 2 . Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 30 dias, no tocante ao cumprimento da sentença. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado por peticionamento eletrônico, como incidente do processo principal nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, contendo o nome e a completa qualificação das partes, bem como o valor da causa acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 3 . A parte vencedora deverá comprovar nestes autos que ajuizou o cumprimento de sentença digital para o fim de arquivamento. 4 . Conforme sentença e V. Acórdão, por força do princípio da sucumbência, a parte ré foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, observe a Serventia o disposto no artigo 1.098, das NSCGJ, em seu §5º (Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Assim, o Cartório deverá calcular as custas e despesas processuais, apontando as respectivas guias e códigos de pagamento, e INTIMAR a parte ré, na pessoa do advogado constituído, para no prazo de 15 dias comprovar o pagamento das custas iniciais e despesas processuais. Decorrido o prazo e não comprovado o pagamento, intime-se a parte requerida por Carta direcionada ao último endereço disponível nos autos, aplicando-se o art. 274 e parágrafo único do Código de Processo Civil caso a correspondência não seja recebida ou seja recebida por terceiro, para no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais. 5 . Oportunamente, decorrido o prazo sem pedido de cumprimento de sentença, o processo ficará suspenso no arquivo, lançando a movimentação específica (61614). 6 . Comprovado o ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente anotando a movimentação de extinção (61615). Int. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP), LAURA MORÉ BALHESTERO (OAB 533426/SP)

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