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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002355-75.2026.8.13.0079/MG
AUTOR: FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA
ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211)
RÉU: KESSIA CRISTINA EDGARD
ADVOGADO(A): LUCAS ANDREOLLY DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG155016)
DESPACHO
Vistos os autos,
1. Da revelia
Verifico que o mandado de citação por hora certa da ré foi acostado aos autos na data de 07/05/2026 (evento 22, DOC1), iniciando-se o prazo para defesa no dia subsequente.
A jurisprudência do STJ, nas hipóteses de citação por hora certa, tem se orientado no sentido de fixar, como termo inicial do prazo para a contestação, a data da juntada do mandado de citação cumprido, e não a data da juntada do Aviso de Recebimento da correspondência a que alude o art. 229 do CPC.
Assim sendo, o prazo final para a apresentação da contestação se deu na data de 28/05/2026 (conforme Evento 23).
A ré apresentou contestação somente na data de 25/06/2026 (evento 31, DOC1), quando, há muito, já havia se exaurido o prazo para defesa.
Ante o exposto, decreto a revelia da parte ré.
2. Da hipossuficiência da ré
Considerando o teor da Deliberação nº 025/2015 fixa parâmetros para o atendimento pela Defensoria Pública Estadual, relativos a interesses individuais, que dispõe sobre os parâmetros de hipossuficiência, sob o aspecto econômico e financeiro, a que utilizo como paradigma para análise dos requerimentos de justiça gratuita formulados por pessoas físicas, intime-se a parte ré para, em quinze dias, apresentar: I – declaração anual de imposto de renda; II – comprovante de rendimentos ou declaração do empregador ou do tomador de serviços; III – extratos bancários atualizados; IV – carteira de trabalho; V – comprovantes de despesas tais como contas de água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito, condomínio, aluguel, IPTU e IPVA; VI – outros elementos indicativos da capacidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
3. Do andamento processual
Tendo em vista a existência de preliminares na contestação, intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Então, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, ratificando aquelas já indicadas, e justificando a sua necessidade, sob pena de perecimento do direito de produzi-las.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Contagem, data da assinatura eletrônica.
Vinícius Miranda Gomes
Juiz de Direito