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TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002354-90.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: DIANA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA RECLAMADO: BEAUTY CLUB COSMETICOS PINHEIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b95da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos, nos termos da fundamentação. Deverá o embargante HORACIO DE LIRA E SILVA promover a regularização de sua representação processual no prazo de dez dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Custas processuais a cargo do embargante, fixadas no valor de R$ 44,26, nos termos da Lei (artigo 789-A, V, da CLT). Deixo de fixar importe a título de honorários sucumbenciais, tendo em vista o seu não cabimento na fase de execução no Processo do Trabalho. Intimem-se. Nada mais. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIANA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA
TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002354-90.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: DIANA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA RECLAMADO: BEAUTY CLUB COSMETICOS PINHEIROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b95da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos, nos termos da fundamentação. Deverá o embargante HORACIO DE LIRA E SILVA promover a regularização de sua representação processual no prazo de dez dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Custas processuais a cargo do embargante, fixadas no valor de R$ 44,26, nos termos da Lei (artigo 789-A, V, da CLT). Deixo de fixar importe a título de honorários sucumbenciais, tendo em vista o seu não cabimento na fase de execução no Processo do Trabalho. Intimem-se. Nada mais. LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEAUTY CLUB COSMETICOS PINHEIROS LTDA
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