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TJSP · Foro de Jales - 3ª Vara Cível
Processo 1002354-89.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vander Ronaldo Manttuy - Ciência às partes da r. Sentença prolatada nos autos dos Embargos à Execução sob n. 1004874-22.2025.8.26.0297, a qual julgou improcedente os embargos opostos por VANDER RONALDO MANTTUY em face de BANCO DO BRASIL S.A., declarando subsistente o título executivo constante nos presentes autos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas a fls. 270/294, requerendo o que de direito, em prosseguimento dos autos. - ADV: KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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