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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 1002353-62.2025.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, na qual foi deferida mas não cumprida liminar e não localizado o réu para citação pessoal. A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta existente, que impede regular prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (fls. 185/188). Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a liminar deferida às fls. 146. Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios porque não instalada a lide. Sem custas finais devidas. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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