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TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Processo 1002351-33.2020.8.26.0161 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Indenização por Dano Material - P.S.C.S.G. - D.S.M. - Defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com repetição pelo prazo de trinta dias (17/12/2025). Sem prejuízo, proceda a Serventia com a pesquisa Renajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se.Vistos. 1) Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. 2) No prazo de 24 horas a contar da resposta do ofício, tornem com minuta para liberação de valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 3) Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. 4) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5) Intime-se. Resultado bloqueio parcial nas contas do executado no valor de R$ 115,12 (fls. 394/399). Nada Mais. - ADV: DÉBORA DE SOUSA (OAB 398327/SP)
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