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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 1002350-66.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jefferson Marcondes de Andrade - Paranapanema S/A - Laspro Consultores Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Jefferson Marcondes de Andrade para: a) determinar a retificação e minoração do crédito listado em favor da parte credora Jefferson Marcondes de Andrade, para que passe a constar no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial de Paranapanema S/A pelo valor de R$ 96.332,21 (noventa e seis mil trezentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), na Classe I - Créditos Trabalhistas; b) indeferir o pedido de gratuidade da justiça, diante da ausência de apresentação dos documentos solicitados na decisão de fls. 253/254, conforme certificado à fl. 258. Custas são indevidas na espécie. Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de verdadeira litigiosidade. Oportunamente e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), JESSICA MARCONDES DE ANDRADE LESSA (OAB 341150/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP)