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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Decisão
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1002350-66.2025.8.13.0183/MG REQUERENTE: SÉRGIO LUIZ PIRES ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ PIRES (OAB MG077058) REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) DECISÃO AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Extrato detalhado de chamadas para comprovação de incessantes ligações de oferecimento de empréstimo consignado e cobranças de dívidas inexistente – período de 01/09/2025 a 30/09/2025 (evento 1). Não concedida a assistência judiciária gratuita (evento 10). Notícia de interposição de Agravo de Instrumento (evento 15). Provimento. É o relatório. Em estrito cumprimento ao v. acórdão proferido pela instância revisora no Agravo de Instrumento nº 2005998-67.2026.8.13.0000/TJMG, o qual deu provimento ao recurso, os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos ao requerente, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. DETERMINO a intimação da ré Telefônica Brasil S.A., por meio de sua procuradora cadastrada, Clíssia Pena Alves de Carvalho (OAB/MG 76.703), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, aja nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Apresentada ou não a documentação pela requerida, INTIME-SE o postulante para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
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