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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara
Processo 1002350-12.2025.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.N. - - A.S.N.S. - - E.V.N.S. - S.S.S. - Vistos. 1 - Tendo em vista a natureza da questão controvertida, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e relevância, bem como demonstrando eventual impeditivo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). 2 - Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. 3 - Eventuais requerimentos de prova, genéricos ou específicos, realizados na petição inicial ou contestação deverão ser reiterados na presente oportunidade, sob pena de se considerar que a parte perdeu o interesse em sua produção. 4 - Conforme já decidido às fls. 42/45, o caso não comporta a designação de audiência de conciliação, em razão da vigência de medidas protetivas de urgência em desfavor da parte ré, nos termos do Comunicado nº 2/2024 do E. TJSP. Observo que, se assim pretenderem, as partes poderão oferecer proposta de acordo por escrito, nos autos. Int. - ADV: MARCELO STOCKER (OAB 502051/SP), KETHELYN DOS SANTOS SILVA (OAB 504377/SP), IVO HISSNAUER (OAB 107462/SP), IVO HISSNAUER (OAB 107462/SP), IVO HISSNAUER (OAB 107462/SP)