Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002349-28.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: RAUAN NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: RODRIGUES GARRA SERVI?OS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09cae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na ação trabalhista movida por R. N. C. em desfavor de R. G. S. L. - EPP e P. I. C. R. T. L., nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO REJEITAR a impugnação e preliminar, e JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos da inicial. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios pelo reclamante, na forma da fundamentação, sob suspensão de exigibilidade. Honorários periciais pela União. Custas pelo reclamante no importe de R$ 300,90, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento na forma da lei (art. 790-A da CLT). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nada mais. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGUES GARRA SERVI?OS LTDA - EPP
- POLIBALBINO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002349-28.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: RAUAN NASCIMENTO COSTA RECLAMADO: RODRIGUES GARRA SERVI?OS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c09cae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante todo o exposto, na ação trabalhista movida por R. N. C. em desfavor de R. G. S. L. - EPP e P. I. C. R. T. L., nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO REJEITAR a impugnação e preliminar, e JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos da inicial. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios pelo reclamante, na forma da fundamentação, sob suspensão de exigibilidade. Honorários periciais pela União. Custas pelo reclamante no importe de R$ 300,90, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento na forma da lei (art. 790-A da CLT). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Nada mais. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAUAN NASCIMENTO COSTA