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1002348-54.2026.5.02.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Distribuição

    Processo 1002348-54.2026.5.02.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Barueri na data 31/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100303537300000483641953?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI HTE 1002348-54.2026.5.02.0204 REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: EVELINE OLIVEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d51e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial por meio do qual narram os requerentes que houve entre eles contrato de emprego, e que negociaram para fins de prevenir litígios e conferir segurança jurídica, ajustando o acordo extrajudicial juntado, cuja homologação pretende.. Observo que a solução criada pelas próprias partes, se deu de modo ponderado e equilibrado, inexistindo razões para se negar os efeitos jurídicos pretendidos pelas partes, maiores e capazes, e representadas, cada um, por advogado próprio e de sua confiança, como determina o art. 855-B da CLT. DESTARTE, HOMOLOGO, o acordo. Cinco dias após o vencimento da última parcela, presumir-se-á seu integral cumprimento, e os autos serão arquivados. Desde logo, contudo, a Secretaria deverá registrar o trânsito em julgado (art. 831, parágrafo único da CLT), com os pertinentes registros no PJe. Acolho a discriminação de verbas apresentada, devendo o requerente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. comprovar os recolhimentos previdenciários, em trinta dias a contar do vencimento do acordo.. Custas de R$ 1.800,00 respondendo cada requerente por metade, e ficando a trabalhadora dispensada do recolhimento de sua cota. Concedo ao Banco 30 dias para comprovar o recolhimento Intimem-se as partes. Dispensa-se a intimação da União (Portaria MF n° 582/2013) DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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