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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Processo 1002347-31.2024.8.26.0007 (apensado ao processo 1036891-45.2024.8.26.0007) - Guarda de Família - Guarda - N.S.B.S. - - A.M.S.R. - D.S.R. - Vistos. Acompanho a manifestação ministerial. Defiro a regularização documental decorrente do apensamento dos autos nº 1036891-45.2024.8.26.0007, bem como reconheço a representação processual do requerido pelo patrono constituído nos autos, devendo as futuras publicações e intimações serem realizadas em seu nome. Assim, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. Quanto ao pedido de tutela de urgência para regulamentação provisória da convivência paterna, verifico que a medida não comporta deferimento neste momento. Assim, indefiro, por ora, o pedido de regulamentação provisória da convivência paterna. No mais, visando resguardar o melhor interesse da criança, defiro a realização de estudo psicossocial e avaliação interdisciplinar, facultando-se posterior reanálise do pedido de convivência à luz dos elementos técnicos produzidos. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE DE FREITAS COSTA (OAB 380067/SP), MARIANA NICOLETTI DAVID (OAB 378233/SP), FABIO DOS SANTOS LOPES (OAB 211762/SP), FABIO DOS SANTOS LOPES (OAB 211762/SP)
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