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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal Criminal da SJAP · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1002346-50.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: LUIS PABLO CARLIN DIAZ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO PANSERI FERREIRA - SP159530, LOURIVAL LOFRANO JUNIOR - SP237854, MARCELO SCHENKMAN KUHN - SP444155, EDUARDO DE PAULA OLIVEIRA RODRIGUES - AP4501 e ANTONIO ARTUR FEITOSA AZEVEDO - AP3805 DESPACHO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TEMPESTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES. REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. DESPACHO Recebo a apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (ID 2284976823), porquanto tempestiva e adequada à hipótese de cabimento prevista no art. 593, I, do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso. Considerando que as razões recursais já foram apresentadas pelo MPF na própria oportunidade da interposição, intimem-se os réus, por meio de seus advogados constituídos, para ciência e eventual apresentação de contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Com o transcurso do prazo supra, com ou sem a apresentação das peças, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP