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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002346-27.2026.8.13.0625/MG
AUTOR: CLAUDIA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE SOARES DE ANDRADE (OAB MG207554)
DECISÃO
Vistos, etc.
Conforme preceitua o art. 2º, §1º, da Lei nº 14.939/2003, é vedado ao Magistrado despachar petição inicial em autos sujeitos às custas judiciais sem que neles conste o respectivo pagamento, sob pena de responsabilidade pessoal pelo cumprimento dessa obrigação, além das sanções administrativas cabíveis.
Isso posto, antes de eventual análise da inicial, determino seja a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial acostando aos autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas e atualizadas e comprovante de endereço atualizado, tendo em vista que os documentos constantes dos autos datam do ano de 2025 e que há nos autos pedido de justiça gratuita, bem como para apresentar provas materiais de que não tem condições de suportar as custas e despesas do processo judicial, ou seja, juntar aos autos os 03 (três) últimos comprovantes de seus rendimentos, as últimas 03 (três) declarações positivas/negativas de imposto de renda emanadas do sítio eletrônico da Receita Federal, os 03 (três) últimos extratos bancários e faturas de cartão de crédito, certidões positivas/negativas de propriedade de veículos e/ou imóveis registrados em seus nomes emanadas do sítio eletrônico do DETRAN e do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da Comarca, dentre outros, a fim de que seja auferida sua miserabilidade jurídica, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se.