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1002346-16.2024.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1002346-16.2024.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Fátima Botelho de Oliveira - Vistos. Fls. 43/46: trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fl. 40, que determinou a instauração de incidente de precatório. A Fazenda manifestou-se às fls. 52/55. Conheço dos embargos, porque tempestivos. A certidão de fl. 30 demonstra que o título executivo transitou em julgado em 22/02/2018, antes da vigência da Lei Estadual nº 17.205/2019. Conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 792, a lei que altera o limite das obrigações de pequeno valor não se aplica às situações jurídicas constituídas anteriormente à sua vigência. Aplica-se, portanto, o limite de 1.135,2885 UFESPs previsto na Lei Estadual nº 11.377/2003. Como o crédito homologado, de R$ 17.415,00, não ultrapassa esse teto, é cabível o pagamento mediante RPV. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de fl. 40 e determinar o regular processamento deste incidente como requisição de pequeno valor. Intime-se. - ADV: NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP)

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