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1002345-36.2026.8.13.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Montes Claros · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002345-36.2026.8.13.0433/MG REQUERENTE: CLAUDIA LETICIA DANTAS BARROS ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO NONATO ROCHA (OAB MG176311) DESPACHO Analisada a manifestação da parte autora (Evento 17), indefiro o pedido de reconsideração. O servidor público estadual tem domicílio necessário no local onde exerce suas funções, por força do art. 76, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece que o domicílio do servidor público é o lugar em que exerce permanentemente suas funções. Assim, a competência territorial para o processamento da presente demanda é determinada pelo local de exercício funcional da autora, e não pelo local de sua residência. Desse modo, reitero a determinação constante do Evento 13, item 1, para que a parte autora comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a Comarca em que exerce suas atividades como servidora pública, sob pena de extinção. Após, venham os autos conclusos. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO DE SOUZA ROSA Juiz de Direito

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