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1002343-11.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1002343-11.2026.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.K.M.O. - 1. Emende o autor a petição inicial para o fim de: i) esclarecer seu domicílio, se no endereço informado em sua qualificação no preâmbulo da petição inicial ou em sua qualificação na procuração (fls. 18 e na declaração de hipossuficiência econômica (fls. 21); ii) informar o valor atual do plano de saúde da ré, de cuja obrigação de custeio pretende se exonerar; iii) esclarecer se é sócio das sociedades limitadas mencionadas nos documentos de fls. 38 e 40 e, em caso afirmativo, apresentar ficha cadastral simplificada das sociedades, emitidas pela JUCESP, e esclarecer o ramo de atuação empresarial; iv) esclarecer a que se referem os títulos de cobrança de fls. 41 e 42 e os comprovantes bancários de transferência de fls. 44 e 45; v) retificar o valor da causa, que deverá refletir o valor da diferença entre os valores atual (4 salários mínimos + plano de saúde) e pretendido (1,54 salário mínimo), considerada uma anuidade do pensionamento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, determino que o autor apresente os seguintes documentos: (a) cópia de sua carteira de trabalho; (b) declarações de imposto de renda referentes aos exercícios de 2025 e 2026; e (c) faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos seis meses anteriores. Os documentos referidos nos itens (b) e (c) deverão ser apresentados tanto em relação à pessoa física quanto ao empresário individual (inscrito no CNPJ indicado no rodapé). Advirto o autor de que a constatação da omissão deliberada de qualquer dos documentos ora requisitados, com a finalidade de ocultar do Juízo informação relevante que possa influir na decisão sobre a concessão, ou não, da gratuidade da justiça, ensejará o indeferimento do benefício ou a sua revogação, caso venha a ser concedido. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SABRINA SANTOS FERNANDES (OAB 474581/SP)

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