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TJSP · 3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional VII - Itaquera
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 1002342‑38.2026.8.26.0007 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandra Laskowski, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a WELBER VLADIMIR EDUARDO BISPO MANOEL MOUTINHO, CPF 490.925.098‑09, com endereço à Rua Vinte e Sete de Novembro, 127, Casa 02, Jardim Sao Jose (artur Alvim), CEP 03563-110, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por M V A M, representado por sua genitora Mayara Alves da Silva, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.048,91, até o mês de Março/2026. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá‑lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de setembro
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