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TJSP · Foro de Cubatão - 3ª Vara
Processo 1002341-40.2016.8.26.0157 - Execução de Multa - Seção Cível - J.N.S. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público (fl. 232) e o demonstrativo de débito apresentado, no valor atualizado deR$ 5.181,70 (fl. 233), DEFIRO as diligências requeridas. Proceda-se anova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo valor atualizado do débito, acrescido dos encargos legais eventualmente incidentes. Sem prejuízo,proceda-se à pesquisa de veículos em nome da executada junto à base de dados do DETRAN, para fins de localização de bens passíveis de constrição. Após, juntados os resultados,dê-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao prosseguimento, tornando os autos conclusos em seguida. Serventia, providencie o necessário. Cumpra-se. - ADV: BRUNO VIEIRA DE LIMA SANTOS (OAB 365697/SP)
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