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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002341-06.2025.8.26.0228/SP AUTOR: IVANILDE SANDRA FERREIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB SP477545) ADVOGADO(A): RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB SP450323) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de pedido de parcelamento de custas sob alegação de impossibilidade momentânea de seu recolhimento, em razão do indeferimento da gratuidade da Justiça. A demanda proposta não se enquadra às hipóteses de diferimento do recolhimento das custas, como estabelecido pela lei Estadual de Custas e o parcelamento pretendido não se mostra prudente, pois não se trata de demanda com riscos à vida ou dignidade da pessoa. Assim, indefiro o pedido de parcelamento não se vislumbrar motivos devidamente comprovados para a sua ocorrência. II - Providencie o recolhimento das custas, sob pena de extinção, em 15 dias.
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