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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002340-88.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco Antonio Nunes de Morais - Ciência às partes do V. Acórdão proferido nestes autos: "Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, observando-se a modulação dos consectários legais, nos termos da EC 136/2025. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que são fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado (art. 85, § 3º, inciso I, do CPC). Conforme tese fixada pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0000116-36.2023.8.26.9011, No Sistema dos Juizados Especiais, os honorários advocatícios serão arbitrados dentro das balizas de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação pecuniária, quando houver, ou sobre o valor atualizado da causa, ainda que seja elevado ou ínfimo, por aplicação do art. 55, cabeça, segunda parte, da Lei 9.099/1995.." Assim, nos termos do art. 1286 das NSCGJ, providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico como Cumprimento de Sentença ou manifeste-se quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias. - ADV: PEDRO MENCESLAU MUKNICKA NETTO (OAB 354658/SP)