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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Processo 1002340-80.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cahe Produtos Descartaveis Ltda - Niedax-Mopa Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 209/450. Exceção de pré-executividade oposta pela executada, com manifestação da exequente às fls. 454/462. Conheço do petitório, independentemente da nomenclatura adotada, apenas quanto à alegada nulidade de citação, matéria de ordem pública aferível de plano. As demais alegações são defesas que deveriam ter sido deduzidas em contestação, já alcançadas pela coisa julgada e sua eficácia preclusiva. Rejeito a arguição de nulidade. A carta citatória foi endereçada à sede da executada (fls. 148), endereço que coincide com o do CNPJ (fls. 156), com o da procuração outorgada neste próprio incidente (fls. 218) e com o mantido pela empresa até hoje. O aviso de recebimento de fls. 150 comprova a entrega, recebida por pessoa identificada, com anotação do documento de identificação, sem ressalva. A citação postal de pessoa jurídica aperfeiçoa-se com a entrega da carta no endereço de sua sede, ainda que recebida por quem não detenha poderes de representação (artigo 248, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil). A presunção de validade não foi infirmada. Eventual desorganização na circulação interna de correspondência é fato imputável exclusivamente à destinatária e não contamina o ato citatório. Válida a citação, inexiste vício transrescisório, permanecendo hígidos os atos processuais, a sentença e o título executivo, cujo trânsito em julgado está certificado às fls. 205. Indefiro os pedidos recíprocos de condenação por litigância de má-fé, ausente dolo processual inequívoco de parte a parte. Incabível a fixação de honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), SIBELE ADRIANA PACHECO (OAB 258847/SP)