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1002340-72.2025.5.02.0605

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002340-72.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: JOSE TAVARES DE ALMEIDA JUNIOR RECLAMADO: CONSTRUTORA KAMILOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3ceaa proferido nos autos. Processo n° 1002340-72.2025.5.02.0605 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em 24/08/2026 por JOSE TAVARES DE ALMEIDA JÚNIOR e CONSTRUTORA KAMILOS LTDA, na Reclamação Trabalhista em que contendem entre si. Pedem o acolhimento dos Embargos para sanar omissões e contradições que supostamente maculam a sentença proferida em 13/08/2026. Considerando os fatos alegados e a concreta possibilidade de modificação do julgado, defiro aos Embargados o prazo de 05 dias para que se manifeste a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 897-A, §2°, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE TAVARES DE ALMEIDA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002340-72.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: JOSE TAVARES DE ALMEIDA JUNIOR RECLAMADO: CONSTRUTORA KAMILOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3ceaa proferido nos autos. Processo n° 1002340-72.2025.5.02.0605 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em 24/08/2026 por JOSE TAVARES DE ALMEIDA JÚNIOR e CONSTRUTORA KAMILOS LTDA, na Reclamação Trabalhista em que contendem entre si. Pedem o acolhimento dos Embargos para sanar omissões e contradições que supostamente maculam a sentença proferida em 13/08/2026. Considerando os fatos alegados e a concreta possibilidade de modificação do julgado, defiro aos Embargados o prazo de 05 dias para que se manifeste a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 897-A, §2°, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

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