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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Nova Odessa - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002338-38.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Denis Ribeiro Brejao - - José Zeuri Neto - - Marina Mayumi Sant’ana Sato - - Paula Suelen Moro Martinez Dias - - Sandra Cristina Meneghel Paulon - - Thalita Honorato Lopes Pavanello - - Yuri Fernandes de Andrade Lima - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Denis Ribeiro Brejão, José Zeuri Neto, Marina Mayumi Sant'Ana Sato, Paula Suelen Moro Martinez Dias, Sandra Cristina Meneghel Paulon, Thálita Honorato Lopes Pavanello e Yuri Fernandes de Andrade Lima em face do Município de Nova Odessa. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo corresponderá, salvo hipótese de isenção legal ou de deferimento de justiça gratuita em favor da parte recorrente: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003), a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, também observadoo valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, remuneração dos conciliadores, se o caso, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Observo que a parte recorrente deve estar assistida por advogado e tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 881/2020. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)