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1002337-55.2026.8.13.0693

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Três Corações · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002337-55.2026.8.13.0693/MG AUTOR: M TRATORES LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA VIEIRA FONSECA VASCONCELOS (OAB MG237302) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação manejada por M TRATORES LTDA em face de ROSILENE APARECIDA REZENDE GOMES. Na audiência de conciliação, as partes alcançaram a composição (evento 17). Não havendo vício capaz de macular a avença e tratando-se de transação firmada por partes capazes e sobre direitos que admitem autocomposição, impõe-se a sua homologação, a fim de que produza os efeitos jurídicos próprios e constitua título executivo judicial. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de interpor recurso, manifestada pelas partes por ocasião da celebração do acordo, hipótese em que fica dispensada a intimação destas acerca da sentença, devendo o trânsito em julgado ser imediatamente certificado. Consigno que os efeitos do acordo homologado vinculam exclusivamente os seus subscritores e aqueles que regularmente representam. Após o trânsito em julgado, havendo valores depositados nestes autos, expeça (m)-se alvará (s) ou proceda à transferência para conta bancária declinada pelo (a) interessado (a), em conformidade com o ajustado pelas partes na minuta da transação. Fica, desde já, autorizado o levantamento de eventual numerário, também em conformidade com o ajuste entre as partes, pelo (a) procurador (a) constituído (a) pelo (a) interessado (a), caso seja formulado requerimento neste sentido e na procuração constem poderes para receber e dar quitação. Deixo de apreciar eventual requerimento de concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista que a competência para tanto é da Turma Recursal, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, uma vez que, conforme dispõe o art. 30 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Instrução n. 01, de 11 de outubro de 2011), o juízo de admissibilidade compete à Turma Recursal, com exclusividade. Nos termos do art. 125, § 3º, do Provimento n. 355/2018 do TJMG, as partes dispõem do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para manifestar interesse na manutenção da guarda dos documentos físicos que foram virtualizados pela serventia deste juízo e anexados aos autos. Decorrido esse prazo sem manifestação, as vias físicas dos referidos documentos serão descartadas. P.R.I. Arquivando-se, oportunamente.

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