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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Processo 1002337-53.2025.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Yan Rafael Rodrigues Machado - - Yara Rodrigues Pontes e outros - 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 6.858/1980, para: a) autorizar o levantamento dos valores discriminados nos autos deixados porG. A. C. R., consistentes no saldo de FGTS junto à Caixa Econômica Federal no montante de R$ 570,95 (fl. 114), na quantia rescisória líquida de R$ 9.680,76 retida perante a Prefeitura Municipal de Jales (fl. 153) e nos saldos bancários de R$ 0,71 apurados via SISBAJUD (fls. 87/92), com os devidos acréscimos e correções legais incidentes até o efetivo pagamento; b) determinar que o montante total seja partilhado na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos quatro requerentes (J. S. V.,Y. F. R. M.,Y. R. R. M.eY. R. P.); c) autorizar a expedição dealvará judicialem favor dos requerentes maiores e capazesJ. S. V.,Y. F. R. M.eY. R. R. M., com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, para levantamento direto de suas respectivas cotas-partes (25% para cada); d) determinar que a cota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) cabível à herdeira menorY. R. P.seja depositada, pela Prefeitura Municipal de Jales e pelas instituições financeiras depositárias, em conta judicial vinculada a este processo e juízo perante o Banco do Brasil S.A., ficando o numerário indisponível até a data em que a menor completar 18 (dezoito) anos, salvo ulterior deliberação judicial em caso de comprovada necessidade; e) ressalvar expressamente eventuais direitos de terceiros, da Fazenda Pública e de herdeiros preteridos. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante a natureza de jurisdição voluntária e a concessão da gratuidade da justiça a todos os postulantes (fl. 74), cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás e ofícios necessários para transferência e levantamento dos valores após a publicação desta decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jales, 03 de setembro de 2026. - ADV: GIULLYANE NEO DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 457171/SP), GIULLYANE NEO DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 457171/SP), GIULLYANE NEO DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 457171/SP), RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB 430399/SP), GIULLYANE NEO DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 457171/SP)