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1002336-42.2026.8.11.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE COLÍDER

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1002336-42.2026.8.11.0009 DEPRECANTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARA DEPRECADO: FÓRUM DA COMARCA DE COLÍDER - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Trata-se de Carta Precatória expedida pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA, nos autos do processo nº 1001383-19.2024.4.01.3903, para cumprimento de ato de intimação nesta Comarca. É o relatório. Decide-se. Considerando que o ato deprecado consiste em diligência a ser cumprida no âmbito do Juizado Especial desta Comarca, mostra-se adequado o encaminhamento da presente carta precatória à referida unidade para cumprimento da diligência solicitada pelo Juízo deprecante. Diante o exposto, DECLINA-SE da competência para o processamento e cumprimento da presente carta precatória em favor do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, determinando-se a redistribuição/remessa dos autos ao aludido Juízo, para as providências cabíveis. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1002336-42.2026.8.11.0009 DEPRECANTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARA DEPRECADO: FÓRUM DA COMARCA DE COLÍDER - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ajuizada por JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARA em desfavor de FÓRUM DA COMARCA DE COLÍDER - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Ao analisar as informações contidas, verifica-se que foi requisitado o cumprimento de Carta Precatória, contudo o Provimento nº 165/2024, do Conselho Nacional de Justiça - Institui o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), que regulamenta os foros judiciais, no art. 101, ao versar sobre os atos no Sistema dos Juizados Especiais, veda expressamente o uso de comunicação por meio de carta precatória: Art. 101. Na comunicação dos atos, no Sistema dos Juizados Especiais, deve ser utilizado preferencialmente o meio eletrônico, com o devido credenciamento dos(as) destinatários(as), ou correspondência com aviso de recebimento quando o(a) destinatário(a) for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, vedado o uso de carta precatória, salvo para citação no Juizado Especial Criminal. Assim, em atenção ao artigo suscitado, ante a impossibilidade de comunicação via carta precatória em Juizados Especiais Cíveis, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, sem cumprimento. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.

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