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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1002334-19.2025.8.26.0097 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Buritama - Recorrente: Município de Buritama - Recorrido: Rubens Aparecido Bosso - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE BURITAMA. ABONO DE PERMANÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. FARMACÊUTICO MUNICIPAL. CONTESTAÇÃO QUE EVIDENCIA A RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. COMPROVAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL POR MEIO DE PPP E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CABIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA APOSENTADORIA ESPECIAL (STF, TEMA 888 DA REPERCUSSÃO GERAL). MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO FIXADO NO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O SERVIDOR PÚBLICO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL FAZ JUS AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA (TEMA 888/STF).2. A COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICA RESTOU DEMONSTRADA PELA APRESENTAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) E PELO RECEBIMENTO HABITUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ALIADOS À CONTAGEM TEMPORAL ATESTADA PELO IPREM.3. O ABONO DE PERMANÊNCIA INTEGRA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR A PARTIR DO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA A INATIVAÇÃO VOLUNTÁRIA/ESPECIAL, SENDO O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO MERO ATO DECLARATÓRIO E NÃO CONSTITUTIVO DO DIREITO4. RECURSO DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB: 176159/SP) - Fábio Hissashi Artico Sato (OAB: 466978/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - 16º Andar, Sala 1607