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TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé · Decisão
USUCAPIÃO Nº 1002334-15.2026.8.13.0301/MG AUTOR: TIAGO FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): GUILHERME RESENDE CORREA (OAB MG168617) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para providenciar o pagamento das custas processuais. Todavia, o pedido veio desacompanhado de justificativa concreta apta a demonstrar a impossibilidade de cumprimento da determinação no prazo originalmente assinalado, razão pela qual indefiro a dilação requerida. Intime-se a parte autora desta decisão. Após, conclusos para deliberação. I.C.
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