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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1002332-89.2019.4.01.3815/MG REQUERIDO: IRENE MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): MICHEL GARCIA (OAB MG127149) ADVOGADO(A): PABLO GARCIA (OAB MG106355) ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem deste Juízo e, nos termos da Portaria n. 001/2016 de 17/02/2016, publicada em 17/02/2016, dar vista da sentença ao MPF, se for o caso. 2. Intimar a parte recorrida para tomar conhecimento da sentença e/ou apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Vencido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remeter os autos à Turma Recursal, a quem compete a realização do juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for apresentar contrarrazões, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento CONTRARRAZÕES.
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