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TJSP · Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
Processo 1002331-65.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geni Matias - Banco Pan S/A - Vistos. Considerando a certidão de fl. 293, nomeio em sua substituição a perita Andressa Capalbo Gomes, nos mesmos termos da decisão de fls. 265/266. Intime-se o novo perito para, no prazo de 5 dias, manifestar seu aceite ao encargo e, caso positivo, agendar data, horário e local à realização da perícia, com antecedência suficiente para intimação das partes. Cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pela serventia. A resposta, deverá ser enviada para o correio eletrônico institucional da UPJ da Comarca de Araçatuba (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo. Após, intimem-se a partes, na pessoa de seus advogados, da data designada para a perícia, bem como a parte autora, pessoalmente, acerca do agendamento. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP)
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