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TJSP · Foro de Garça - 2ª Vara
Processo 1002330-39.2017.8.26.0201 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilson da Silva Moreira - - Maria de Fátima Alves - - Rosimeire Oliveira dos Santos - - Maria Benedita dos Santos Alves - - Débora dos Santos Alves - 1) Promova-se a CITAÇÃO de todos quantos devam integrar a relação jurídica processual, consignando-se que, no silêncio presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos deduzidos na inicial. 2) A citação deverá ser realizada como segue: 2.1 - pessoalmente: da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo,e seu(ua) cônjuge se casado(a) for; 2.2 - pessoalmente: de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao(à) oficial de justiça percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem no mandado, para apresentarem contestação, caso queiram; 2.3 - por edital (com prazo de 30 dias): os requeridos em local incerto e não-sabido, desde que devidamente comprovados, e dos eventuais interessados para apresentarem a defesa que tiverem. 3) Ficam deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisa de endereços pelos Sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL, desde haja nos autos dados pessoais da pessoa cujo endereço se requer e desde que recolhida a taxa respectiva, se devida. 4) Concluído o ciclo citatório, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. 5) Tudo concluído, tornem conclusos para novas determinações. - ADV: ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP), ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP), ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP), ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP), ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP)
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