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TJSP · 2ª Vara - Ubatuba
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } 1002330‑30.2024.8.26.0642 EDITAL DE CITAÇÃO ‑ PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1002330‑30.2024.8.26.0642 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Samara Fernandes Cardoso Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JUSCELINA CORREA MARIANO, RG 27.717.489-2 SSP/SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Vitória Correa Mariano e outro, alegando em síntese: A Requerente é irmã dos menores, conforme comprova RG acostado à presente; Os menores vivem com sua irmã, ora requerente, de modo que esta recebe todos os cuidados necessários para o seu desenvolvimento. Cabe salientar, que foi entregue pela requerida, ora genitora a guarda dos menores à irmã, ora autora, ratificada pelo Conselho tutelar, Assim, a Autora requer que seja regulamentada a guarda, que na prática já a exerce de forma unilateral. Encontrando‑se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 03 de setembro de 2026.
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