Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002329-21.2026.8.13.0324/MG
AUTOR: ANDRESA DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): ICARO CARLOS STRUTZ (OAB MG174631)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias:
ante o pedido de justiça gratuita, comprovar a insuficiência financeira, ocasião em que deverá ser juntada cópia completa e legível dos seguintes documentos: a) comprovante de rendimentos emitidos há, no máximo, três meses ou, caso a parte não possua vínculo empregatício, sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) as três últimas declarações de imposto de renda ou a demonstração de que está isento(a) de apresentá-la à Receita Federal do Brasil, sendo certo que essa isenção pode ser demonstrada mediante a apresentação das certidões atualizadas de “comprovante de situação cadastral no CPF” e “consulta restituições IRPF”, emitidas pela Receita Federal, através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; c) extratos contendo a movimentação financeira de todas as contas bancárias das quais é titular, relativamente aos três meses que antecederem à data de apresentação desse documento nestes autos d) certidões negativas de propriedade de bens imóveis e de veículos automotores; comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias, tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça;
esclarecer acerca da opção pelo "Juízo 100% Digital" e, em caso positivo, declinar (1) endereço eletrônico e (2) número de linha telefônica móvel de AMBAS as partes, conforme determina o art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta n. 1.477/PR/2023;
apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses). Obs.: Servem como comprovante de residência, a título de exemplo: contas de água, energia ou telefone, correspondências recebidas de órgãos públicos ou instituições financeiras públicas, comprovante de cadastro no CadÚnico, cadastro no PSF local, extrato do FGTS, infrações de trânsito, faturas de cartão de crédito, contrato de aluguel, laudo de avaliação do imóvel pela CEF, CRLV, guia de IPTU/IPVA, documentos bancários, boletos de condomínio, correspondências de operadoras de planos de saúde etc. Tais documentos devem indicar o nome do próprio autor e, caso esteja em nome de terceiros, deverá ser comprovada documentalmente a relação de parentesco ou o vínculo civil com o titular da conta, através de contrato de locação, comodato ou congêneres, e/ou declaração do terceiro, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de seus documentos de identificação, no sentido de que a parte autora reside em sua propriedade;
manifestar sobre a triagem lançada aos autos, itens 6 (terceiro item) e 8.
ATENÇÃO PROCURADOR(A):
Ao manifestar nos autos, certifique-se de sua correta categorização/nomenclatura (ex.: "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA"), a fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do Sistema EPROC (Portaria Conjunta n. 1.720/PR/2025, art. 32. Caberá ao peticionante [...] IV - categorizar corretamente as petições transmitidas; V - categorizar corretamente os documentos que instruem a petição, ordenando-os de forma individualizada e lógica, de modo a facilitar o contraditório e a análise jurisdicional").
Cabe ao peticionante cadastrar o(s) advogado(s) que atuará(ão) no processo, bem como o(s) substabelecido(s), nos termos dos arts. 32 e 75, da PORTARIA CONJUNTA Nº 1.720/PR/2025:
“Art. 32. Caberá ao peticionante:
III - cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados (...)
Art. 75. O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no eproc somente para advogado previamente cadastrado no sistema, dispensada a juntada de qualquer documento.
Parágrafo único. A revogação de substabelecimento com reserva será feita diretamente no sistema pelo substabelecente."
Somente proceda ao encerramento do prazo em aberto caso já atendidos os termos da intimação, conforme norma contida na Portaria adrede mencionada:
Art. 37. Se a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 23h59m59s do seu último dia, observado o horário oficial de Brasília. (...)
§3º. Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão "ciente", sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato.
Itajubá, data da assinatura eletrônica.