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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002326-54.2026.8.13.0134/MG
AUTOR: VIACAO ITAMARATI LTDA
ADVOGADO(A): CAMILA CRISTINA CELESTE RODRIGUES (OAB MG140583)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o que restou decidido nos Agravo de Instrumento (1002326-54.2026.8.13.0134/MG), a qual concedeu os benefícios da justiça gratuita a autora, o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
No mais, observo que a requerida já apresentou contestação nos autos (evento 47, DOC1).
Em consequência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente impugnação à contestação.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentada a impugnação antes do decurso do prazo, intimem-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem nos autos as questões de fato que estão controvertidas e especificarem as provas que pretendem produzir para esclarecimento destas questões.
Caso seja requerido o depoimento pessoal da parte adversa, deverá a parte que não estiver litigando sob o pálio da justiça gratuita, dentro do prazo supra de 05 (cinco) dias, a contar da intimação do presente despacho, juntar nos autos o comprovante de pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para fins de referida intimação, sob pena de preclusão.
Ainda, no mesmo prazo, a contar da intimação do presente despacho, deverão as partes, caso pretendam a produção de prova testemunhal, apresentarem o rol das testemunhas que pretendem ouvir na audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Saliento que a inércia da parte ou a formulação do pedido de provas genérico, sem especificar a correlação entre o meio de prova pleiteado e os fatos a serem provados, implicará a presunção de que não possui mais provas a produzir e que pretende o julgamento antecipado do mérito.
Intime-se. Cumpra-se.
Caratinga, na data da assinatura digital.